segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Kindle DX chega ao Brasil

Por Tatiana de Mello Dias
A Amazon anunciou hoje que a versão maior do Kindle, a DX, será vendida em mais de 100 países – inclusive por aqui.

As duas versões do Kindle. O DX é o da direita (Reuters)
O aparelho tem uma tela de 9,7″ (a versão do Kindle que chegou ao Brasil há pouco mais de três meses tem 6″). O formato é próprio para leitura de jornais e livros maiores.
O Kindle DX também tem uma capacidade maior de armazenamento: 4GB, ou 3.500 livros, contra 1.500 do outro modelo.
A espessura, porém, é a mesma: 0,97 cm. A conectividade, via 3G (Whispernet, a rede da Amazon) e Wi-Fi, também.
O Kindle DX custará no mercado internacional US$ 489, contra US$ 279 do modelo comum. Por aqui, dá para esperar um preço ainda maior. Por causa dos impostos, o Kindle com tela 6″ custa no Brasil cerca de R$ 1000 – se a diferença de preço se mantiver, o novo gadget será bem caro para o mercado nacional.


Novo Kindle DX tem dimensões amigáveis à leitura de jornais

Amazon apresenta versão maior do leitor portátil de livros eletrônicos, com acelerômetro e mais armazenamento

A Amazon apresentou, nesta quarta, um outro membro da família Kindle: o Kindle DX. O aparelho de leitura digital que foi chamado de 'iPod dos livros' tem agora uma versão com dimensões mais largas, amigável à leitura de jornais - sua tela tem 9,7 polegadas, contra 6 do modelo menor, o Kindle 2.

Além disso, o Kindle DX tem capacidade para armazenar mais e-books e vem com acelerômetro (que detecta automaticamente se o aparelho está deitado ou de pé e coloca a tela na posição correta) e suporte nativo a documentos PDF, uma característica que o modelo antigo não oferecia.
Como o aparelho anterior, o DX tem capacidade para conectividade Wi-Fi e 3G, mantém a espessura (0,97 cm) e leitura em áudio dos textos.
As mudanças, contudo, vão custar caro. O novo Kindle, que já está disponível para pré-venda no site da Amazon, sai por US$ 489,00, contra US$ 359,00 do modelo menor, que não será descontinuado.

Os livros compatíveis com o Kindle podem ser comprados na Kindle Store, da Amazon, que disponibiliza mais de 275.000 títulos, além de revistas e jornais.


Leitor de livros eletrônicos gera polêmica antipirataria nos EUA

Para presidente do sindicato dos autores, função que reproduz o texto em áudio caracteriza violação

Ana Freitas - estadao.com.br

Ler um livro em voz alta pode ser considerado pirataria? O novo aparelho que reproduz livros eletrônicos da Amazon, o Kindle 2, tem gerado polêmica no mercado editorial norte-americano desde seu lançamento por causa de uma função que faz algo parecido com uma leitura 'robótica' dos livros eletrônicos.   Veja também: Amazon apresenta leitor de livros eletrônicos portátil Leis contra piratas vivem impasse em todo o mundo Somos todos piratas? ‘O problema não são os piratas – é a lei’   A ferramenta, que está na segunda versão, é uma espécie de "iPod dos livros". O Kindle 2 reproduz na tela uma versão eletrônica de um livro comprado pelo usuário no próprio site da Amazon.com.   Como gadget também é capaz de "ler" em voz alta o texto do e-book, isso causou controvérsia entre editores e agentes literários nos EUA. De acordo com o Wall Street Journal, o presidente do sindicato dos autores, Paul Aiken, afirmou que comprar o livro eletrônico e instalar no aparelho não dá ao usuário o direito de ouvi-lo em voz alta, em áudio. Segundo ele, essa reprodução configura "um direito de reprodução auditiva, que está previsto na lei de direitos autorais".   O jornal também informou que um porta-voz da Amazon ressaltou que a função do Kindle 2 que "lê" o livro usa uma tecnologia automática que apenas transforma texto em áudio, e que os ouvintes não irão confundir esse tipo de ferramenta com a experiência proporcionada por um "audiobook", que é a gravação de uma leitura feita por um narrador humano.   De acordo com o advogado Rony Vainzof, especializado em direito eletrônico e autor de livros sobre o tema, no Brasil uma situação como essa dificilmente caracterizaria violação dos direitos autorais. "Apesar de a lei prever que qualquer transformação não-autorizada na obra poderia caracterizar infração de um direito, num caso como esse a lei de direitos autorais entraria em contraposição com as leis que preveem acessibilidade para deficientes visuais, por exemplo", explicou.   Para Vainzof, a questão depende das permissões contidas no contrato entre o autor da obra e o vendedor dela - no caso, a Amazon. Segundo ele, "se o contrato tiver uma cláusula [que permita a reprodução em áudio] isso anula a questão". 

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